Regulamento | Campanha Cashback Boleto Stone

 

REGULAMENTO
CAMPANHA CASHBACK BOLETO STONE

 

O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Cashback no Boleto Stone e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Você” ou “Cliente” ou “Usuário Stone”); (ii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 16.501.555/0001-57 (“Stone”) instituição que disponibiliza a conta de pagamento de titularidade única e exclusiva do Cliente (“Conta Stone”).

 

1. Definições 

1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos e Condições de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta Stone”) e nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Termos Gerais”), conforme o caso.

 

 

2. No que consiste a Campanha?

2.1. Campanha Cashback no Boleto Stone (“Campanha”) consiste na devolução, pela Stone, de valor correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais) para o Cliente que quitar ao menos um boleto, conforme Funcionalidade de Pagamento de Boleto (“Cashback”), desde que observadas as regras, condições e prazos indicados neste Regulamento.

 

2.1.1. A Campanha permanecerá disponível entre o período de 27/03/2025 a 11/04/2025 (“Período da Campanha”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com os Cashbacks eventualmente devidos nos termos deste Regulamento. 

 

 

3. Quem pode participar da Campanha?

3.1. São elegíveis à participação na Campanha e, consequentemente, ao Cashback, qualquer Cliente ativo, pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, titular da Conta Stone e que, antes do início do Período da Campanha, não tenha utilizado a Funcionalidade de Pagamento de Boleto.

 

3.1.1. Será considerado ativo, o Cliente que no período de 30 (trinta) dias contados da data de início do Período da Campanha, tiver realizado ao menos uma transação de banking ou payment e a Conta Stone, contratada conforme as disposiçõe não possua qualquer restrição e/ou impedimento para utilizar as respectivas Funcionalidades e/ou esteja em situação de bloqueio, suspensão ou cancelamento, durante o Período da Campanha ou no momento da disponibilização do Cashback.

 

3.2. Cumulativamente aos critérios definidos no item 3.1 acima, deverá o Cliente, durante o Período da Campanha: 

 

i. Tiver recebido comunicação sobre a presente Campanha, via e-mail ou por notificação no aplicativo da Conta Stone; e

 

ii. Utilizar, pela primeira vez, a Funcionalidade da Conta Stone para o Pagamento de Boleto, desde que realizado de acordo com as regras previstas no item 4.

 

3.3. A Stone poderá requerer ao Cliente participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização da Conta Stone, podendo, inclusive, vir a desclassificar o Usuário Stone em caso de descumprimento deste Regulamento. 

 

3.4. Não serão elegíveis para participar da Campanha o Cliente Stone que não cumprir integralmente com os termos deste Regulamento, especialmente aquele que antes do Período da Campanha, já tenha utilizado a Funcionalidade do Pagamento de Boleto.

 

 

4. Como funciona a Campanha?

4.1 Para participar da Campanha, Você deverá realizar, pela primeira vez, o pagamento de uma conta via boleto durante o Período da Campanha, mediante a leitura do código de barras ou preenchimento manual do número de código de barras. Somente após o Pagamento do Boleto no valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais) o Cliente fará jus ao Cashback.

 

4.1.1. O primeiro Pagamento de Boleto realizado pelo Cliente durante o Período da Campanha pode ter qualquer valor. No entanto, somente o Pagamento de Boleto no valor de R$300,00 (trezentos reais) ou mais dará direito ao Cashback, observado o Limite de Cashback (definido no item 5.2 abaixo).

 

4.1.2. Os Pagamentos de Boletos com valor inferior a R$300,00 (trezentos reais) não serão somados para fins de contabilização e disponibilização do Cashback.

 

4.1.3. Caso o Pagamento do Boleto seja antecipado em relação à data de vencimento, ele será considerado para a Campanha, desde que realizado dentro do Período da Campanha.

 

4.1.4. Será desconsiderado o pagamento de boleto (i) cujo beneficiário seja uma pessoa física ou o CNPJ de um banco ou esteja vinculado ao documento do pagador; e/ou (ii) realizado fora da data de vencimento do boleto; (iii) de valor inferior ao montante indicado no boleto; (iv) após a data de vencimento indicada no boleto; (v) que não seja o primeiro pagamento de boleto realizado pelo Cliente; (vi) que, a critério da Stone, suas Afiliadas e/ou Parceiros, seja identificado como autofinanciamento ou outra prática vetada pelos Termos da Conta Stone, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis; (vii) que seja objeto de estorno ou cancelamento até o efetivo pagamento do Cashback pela Stone; (viii) destinado a quitação de juros, tributos, tarifas, anuidades e quaisquer outros encargos; (ix) realizado em qualquer outro formato que não através da leitura do código de barras ou preenchimento manual do número de código de barras vinculado ao boleto; (x) emitido pelo próprio Cliente ou por empresa/favorecido vinculado a ele; (xi) cujo pagamento tenha sido realizado de forma parcelada; (xii) efetuado por terceiros, ou seja, cujo titular da Conta Stone não seja o próprio Cliente; (xiii) referente a faturas de cartão de crédito; (xiv) duplicado, quando um mesmo boleto for pago mais de uma vez; ou (xv) na modalidade “Bolepix”.

 

 

5. Como funciona o Cashback?

5.1. O Cliente fará jus ao recebimento do Cashback após comprovado e validado o pagamento de conta via boleto pela Stone, em observância das condições deste Regulamento.

 

5.1.1. A Stone irá realizar o pagamento do Cashback na data provável do 18/04/2025. 

 

5.1.2. O Cliente poderá acompanhar a existência de eventual Cashback diretamente em seu extrato de pagamentos, sendo certo que o Cashback será disponibilizado pela Stone, exclusivamente, por meio de depósito bancário na Conta Stone de titularidade do Usuário Stone participante. 

 

5.2. Cada Cliente poderá receber o Cashback apenas uma vez (“Limite de Cashback”), ainda que venha a realizar múltiplos Pagamentos de Boletos no valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais).

 

5.3. Sob nenhuma hipótese o Cashback poderá ser revertido em pagamento em espécie a favor do Cliente.

 

5.4. A Stone, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar modalidade - e, consequentemente, valores - diferentes de Cashback durante a vigência da Campanha. 

 

5.5. Eventual pagamento de Cashback pela Stone, nos termos deste Regulamento, não exime o Usuário Stone do pagamento integral do saldo devedor da Conta Stone, não constituindo o pagamento de Cashback novação ou remissão da dívida correspondente a Conta Stone. 

 

 

6. Condições Gerais

6.1. A participação na Campanha e a efetiva utilização das Funcionalidades da Conta Stone presumem a contratação de produtos e/ou serviços da Stone, os quais são regidos pelos Termos da Conta Stone, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 6.3. deste Regulamento. Logo, ao participar da Campanha, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, dos Termos da Conta Stone, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade da Stone.

 

6.2. Observado o disposto nos Termos da Conta Stone, considerando-se que a utilização da Conta Stone está condicionada a uma análise cadastral, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou dos Termos da Conta Stone, não restando qualquer garantia com relação à concessão do Cashback.

 

6.3. A participação na Campanha presume a contratação: (i) dos Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento da Stone; e  (ii) da Conta de Pagamento disponibilizada pela Stone Instituição de Pagamento S.A., a qual é regida pelos Termos da Conta Stone. Logo, ao participar da Campanha, Você está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento da Stone e dos Termos da Conta Stone.