Parcelado com juros é o mesmo que parcelado emissor.
O que é Parcelado Emissor?
Em sua máquina, além da função de crédito à vista ou parcelado, existe a função Parcelado Emissor. Quando é colocada a opção de Parcelado Emissor, ao invés de você pagar a sua taxa de crédito parcelado, você irá pagar a taxa de crédito à vista, e receber o valor integral em trinta dias (independentemente do número de parcelas real da venda).
O portador do cartão é quem paga os juros do parcelamento, e essa taxa varia de acordo com o banco emissor do cartão. A Stone não tem acesso a essa taxa que o portador vai pagar, tampouco o valor por parcela, quem paga a taxa é o portador do cartão.
OBS: O limite de parcelas para a funcionalidade é a mesma do crédito parcelado: até 12x.
Cancelamento de venda realizada via Parcelado Emissor:
Quem devolve a taxa: a Stone ou o banco do meu cliente?
Quando cancelamos uma transação te devolvemos o MDR, ou seja, a taxa de crédito à vista que foi paga por essa venda.
Os juros cobrados (do seu cliente pelo banco) nas vendas de parcelado emissor não são devolvidos. O comprador perde essa parte do dinheiro. Ele deve questionar ao banco emissor do cartão dele se os juros cobrados serão ou não devolvidos, pois esta regra é definida pelo Banco, em momento algum o valor destes juros fica com a Stone.
Como habilitar a função na maquininha:
Para as D210N: Você deve apertar o botão de função, o número 07 e o botão verde.
Para as máquinas S920, V240M e Q92: Você deve ir na casinha da tela inicial, para acessar o Menu, e clicar no aplicativo "Ajustes". Em seguida, deve rolar a tela até a opção "Meios de Pagamento" e ativar o botão de "Parcelado Emissor".
Antecipação de venda:
Sim! Você pode antecipá-la normalmente e receber em D+1, com a taxa da antecipação (pontual ou automática) descontada.
Lembre-se: Para habilitar essa função, é necessária a senha administrativa de segurança.